A Ordem dos Músicos do Brasil / Conselho regional do Pará atravéz de seu presidente e no pleno exercício de suas atribuições:
Considerando a necessidade obter um representante parlamentar comprometido com os interesses da classe.
Considerando os projetos da O.M.B. enviados a assembléia legislativa sem resposta.
Considerando a dificuldade de fazer valer a lei 3.857/60 que rege este Conselho.
Considerando a falta de apoio de todas as esferas governamentais para com a classe, apesar ter sido nomeada “entidade de utilidade pública”, atravéz da lei municipal n° 8.389, de 07 de abril de 2005.
Considerando o comprometimento exclusivo para com o músico, que esta gestão possui.
Considerando a intenção conseguir maiores benefícios para o músico no Estado do Pará resolve:
Apoiar o então deputado Estadual Arnaldo Jordy, na disputa do pleito para deputado federal, como legitimo representante dos músicos do Estado do Pará, com o comprometimento de fazer chegar ao conhecimento dos quinze mil músicos inscritos neste conselho outros vinte mil que tencionamos trazer para este conselho, somente na capital, as propostas em forma de projetos de lei, que o nobre deputado assume o compromisso de sugerir no congresso nacional em prol da classe, favorecendo a todos que fomentam a cultura musical no Estado, direta e ou indiretamente que são as seguintes:
· Projeto de lei viabilize o ingresso integral ou parcial dos músicos inscritos no órgão gestor da classe (o.m.b.), em: espetáculos musicais e teatrais, casas de show, cinemas e todas as demais formas de manifestações artísticas, como forma de inspiração, oficina e incentivo para o desenvolvimento pleno, da cultura local.
· Lei de incentivo fiscal para todos os seguimentos empresariais que promovam a música ao vivo no Estado do Pará, gerando mais oportunidades empregos para o músico.
· Instituir no Pará uma Lei estadual similar a Lei federal 3.857/60, com as devidas adequações, com a intenção de legitimar a profissão de músico no Estado.
· Projeto que direcione recursos para a implantação cursos e oficinas de aperfeiçoamento, nas áreas de musicalização e vocalização para os músicos já inscritos neste Conselho.
· Projeto de lei que ampare o músico com release comprovado atravéz de jornal de grande circulação, disco gravado ou algum benefício direciona a cultura, para efeito de aposentadoria, antes da inscrição na O.M.B.
· Criação de uma emenda parlamentar que garanta aos agentes de inspeção da O.M.B., autoridade baseada na C.L.T., similar aos fiscais do Ministério do Trabalho.
Além de poder contar com um representante permanente no congresso para defender as causas inerentes a este Conselho Regional da O.M.B.
ISMAEL A. DE FIGUEREDO NETO.
PRESIDENTE – CROMB/PA.
Rua XV de novembro nº. 226 5º andar – sala 507
Campina Belém – Pa Fone: 3212-7068.
Cep: 66.013-060.
E-mail: omb_pa_2008@hohmail.com
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