terça-feira, 28 de setembro de 2010

INFORMATIVO

       CONVIDAMOS TODOS OS MUSICOS E MUSICISTAS PARAENSES, INSCRITOS OU NÃO NESTE CONSELHO, PARA DISCUTIR ASSUNTO DE ENTERESSE DA CLASSE COM O CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO SIMÃO JATENE E O DEPUTADO FEDERAL, CANDIDATO A REELEIÇÃO, ANDRÉ DIAS.
        É IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS PARA O FORTALECIMENTO DA CATEGORIA. DESTA VEZ COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL E NO GOVERNO DO ESTADO PARA GARANTIR A LEGITIMIDADE DA PROFISSÃO DE MÚSICO.
        JÁ TEMOS UM ACORDO FECHADO E ASSINADO COM OS DOIS GARANTIR A APROVAÇÃO DE NOSSOS PROJETOS, INCLUSIVE O DE INGRESSO GRATUITO DO MÚSICO, ATRAVÉZ DA CARTEIRA, EM CASAS DE SHOWS, CINEMAS, ESPETÁCULOS E AFINS COMO FORMA DE INCENTIVO A CULTURA QUE FABRICAMOS E DE OFICINA PARA NOVO APRENDIZADO E TENDENCIAS.
        SEGUNDO AS PESQUISAS, OS DOIS JÁ ESTÃO PRATICAMENTE ELEITOS, ISSO SIGNIFICA QUE A NOSSA HORA CHEGOU, E SÓ DEPENTE DA GENTE MOSTRAR QUE TEMOS PESO PRARA ISSO.
        POR TANTO, NÃO PERCAM ESSA OPORTUNIDADE IMPER DE MUDAR A HISTORIA DA MUSICA PARAENSE!!!
        VAMOS INVADIR O BOLERO E EXIGIR A NOSSA VEZ!!!
DATA: QUART-FEIRA DIA 29 DE SET. DE 2010.
LOCAL: CASA DE SHOW BOLERO.
HORARIO: 18 HORAS.

       CONVIDEM TODOS QUE PODEREM.
       VAI ROLAR UM COQUETEL PRA GERAL.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

HOMOLOGAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL

INSCRIÇÕES ABERTAS

Estão abertas as inscrições para o preenchimento do cargo de Fiscal da O.M.B./PA, a partir do dia 20 e deverá seguir até o dia 25 de setembro, na sede da CROMB/PA sito à: Rua 15 de novembro, 226 Edifício Francisco Chamier – 5° andar sala / 507, de 09 as 17h.
            MAIORES INFORMAÇÕES PELO FONE: 3212-7068.

PROPOSTA DE APOIO PARLAMENTAR

     
            A Ordem dos Músicos do Brasil / Conselho regional do Pará atravéz de seu presidente e no pleno exercício de suas atribuições:
Considerando a necessidade obter um representante parlamentar comprometido com os interesses da classe.
            Considerando os projetos da O.M.B. enviados a assembléia legislativa sem resposta.
            Considerando a dificuldade de fazer valer a lei 3.857/60 que rege este Conselho.
            Considerando a falta de apoio de todas as esferas governamentais para com a classe, apesar ter sido nomeada “entidade de utilidade pública”, atravéz da lei municipal n° 8.389, de 07 de abril de 2005.
            Considerando o comprometimento exclusivo para com o músico, que esta gestão possui.
            Considerando a intenção conseguir maiores benefícios para o músico no Estado do Pará resolve:
            Apoiar o então deputado Estadual Arnaldo Jordy, na disputa do pleito para deputado federal, como legitimo representante dos músicos do Estado do Pará, com o comprometimento de fazer chegar ao conhecimento dos quinze mil músicos inscritos neste conselho outros vinte mil que tencionamos trazer para este conselho, somente na capital, as propostas em forma de projetos de lei, que o nobre deputado assume o compromisso de sugerir no congresso nacional em prol da classe, favorecendo a todos que fomentam a cultura musical no Estado, direta e ou indiretamente que são as seguintes:
·         Projeto de lei viabilize o ingresso integral ou parcial dos músicos inscritos no órgão gestor da classe (o.m.b.), em: espetáculos musicais e teatrais, casas de show, cinemas e todas as demais formas de manifestações artísticas, como forma de inspiração, oficina e incentivo para o desenvolvimento pleno, da cultura local.
·         Lei de incentivo fiscal para todos os seguimentos empresariais que promovam a música ao vivo no Estado do Pará, gerando mais oportunidades empregos para o músico.
·         Instituir no Pará uma Lei estadual similar a Lei federal 3.857/60, com as devidas adequações, com a intenção de legitimar a profissão de músico no Estado.
·         Projeto que direcione recursos para a implantação cursos e oficinas de aperfeiçoamento, nas áreas de musicalização e vocalização para os músicos já inscritos neste Conselho.
·         Projeto de lei que ampare o músico com release comprovado atravéz de jornal de grande circulação, disco gravado ou algum benefício direciona a cultura, para efeito de aposentadoria, antes da inscrição na O.M.B.
·         Criação de uma emenda parlamentar que garanta aos agentes de inspeção da O.M.B., autoridade baseada na C.L.T., similar aos fiscais do Ministério do Trabalho.
Além de poder contar com um representante permanente no congresso para defender as causas inerentes a este Conselho Regional da O.M.B.





ISMAEL A. DE FIGUEREDO NETO.
PRESIDENTE – CROMB/PA.
Rua XV de novembro nº. 226 5º andar – sala 507
                                                                         Campina Belém – Pa Fone: 3212-7068.                                  
Cep: 66.013-060.
E-mail: omb_pa_2008@hohmail.com

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

INFORMATIVO

A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL – CONSELHO REGIONAL DO PARÁ, Através de seu presidente e no exercício de suas atribuições, informa a todos os músicos e musicistas paraenses que retoma integralmente sua fiscalização em todo o estado do Pará.
É importante ressaltar que a O.M.B. nunca esteve desligada do Estado, porém, esteve ausente de ações, principalmente no que se refere a uma de suas principais atribuições que é a fiscalização.
Portanto e, para que o músico sinta-se recompensado por esta falta, estamos realizando vários convênios em prol da classe como benefícios indenizáveis como por exemplo: compras em supermercados, farmácias, lojas de instrumentos e equipamentos musicais, cursos, clube social (extensivo aos familiares), e muito mais.
Em 2010 vamos tentar eleger um representante da classe que faça aprovar uma lei que permita o acesso integral ou parcial do músico em shows, cinemas, teatros e atividades afins, por entender-mos  que, se o músico é parte integrante na edificação da cultura local, também precisa usufruir da mesma como forma de incentivo, pois, a arte nas suas várias vertentes, serve de oficina e inspiração. Mas, para que isso aconteça, é necessário a união de todos os interessados.
A O.M.B./PA está facilitando  ingresso para novas inscrições e também estamos anistiando os débitos superiores a 3 (três) anos.
Enfatizamos que a O.M.B./PA, é uma autarquia federal de regulamentação e fiscalização, ou seja, ela regulamenta o músico para que ele possa exercer a profissão e fiscaliza para garantir seu espaço no mercado, através da Lei Federal nº 3.857/60. Certos de poder cntar com a sensibilidade peculiar do artista paraense manifestam-nos mui.
Cordialmente.
ISMAEL A. DE FIGUEREDO NETO
PRESIDENTE  - CROMB/PA.